19 de novembro- Dia da Bandeira / atividades Dia da Bandeira
A Bandeira Nacional do Brasil foi adotada pelo Decreto nº 04, de 19 de novembro de 1889, no Governo Provisório da República. Desde então, essa data passou a ser o Dia da Bandeira, dia em que deve ser homenageada.
O uso da Bandeira é regulamentado por lei e todos temos a obrigação de saber como e quando hastear a Bandeira Nacional.
O hasteamento da Bandeira é feito, normalmente, às oito horas da manhã, e o arriamento, às 18 horas.
Entretanto, se for necessário que a Bandeira fique hasteada durante a noite, é preciso que ela esteja convenientemente iluminada.
A obrigatoriedade do hasteamento da Bandeira ocorre: no Palácio do Planalto, no Palácio da Alvorada, na residência eventual do Presidente da República, nos Ministérios, na Câmara dos deputados, no Senado Federal, no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Palácios dos Governadores, nas Repartições Federais, Estaduais e Municipais e nos navios.
Em dias de festa ou luto nacional, a Bandeira deve ser hasteada em todas as repartições públicas e instituições particulares de assistência, cultura e esportes, bem como nos estabelecimentos de ensino.
Quando não estiver hasteada, a Bandeira deve ser mantida em lugar de honra.
O lugar da Bandeira Nacional é sempre ao centro e mais elevada do que as outras bandeiras. Se comparecerem apenas duas bandeiras, a Bandeira Nacional ficará à direita. Nas paradas e procissões, ela estará ao centro, levantada, e dois metros à frente de outras bandeiras. Em caso de luto nacional, em que a Bandeira será hasteada a meio-pau, ela será levada ao alto, para depois ser baixada. No enterro de pessoas ilustres, em que a Bandeira por deferência seguirá o caixão, ela nunca será enterrada junto com o mesmo e sim retirada com todo o respeito no momento do sepultamento.
É terminantemente proibido usar a Bandeira em mau estado, colocar indicações sobre ela, utilizá-la como ornamento, roupagem ou cortina ou usá-la como propaganda.
No dia 19 de novembro- Dia da Bandeira- as bandeiras em mau estado deverão ser incineradas no quartel de uma unidade militar ou em qualquer outro local designado pelas autoridades.
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