terça-feira, 10 de novembro de 2015

Como tirar a primeira via do RG para maiores de 18 anos

Como tirar a primeira via do RG para maiores de 18 anos

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1) A cédula de identidade pode ser emitida em São Paulo para:
a) Cidadãos brasileiros nascidos e registrados no Brasil;
b) Nascidos no exterior, filhos de pais brasileiros desde que conste o termo: "brasileiro nato" na certidão (caso não conste, o cidadão deve solicitar a avaliação da Supervisão do IIRGD, no Posto Poupatempo);
c) Cidadãos que possuem RG de outro Estado, nesse caso o documento emitido terá nova numeração.
2) Se constatado erro de digitação no novo RG (emitido em Posto fixo, Móvel ou Ações Comunitárias) em prazo de até 90 dias contados a partir da Data de Expedição, é possível corrigi-lo em qualquer Posto fixo sem pagamento de taxa.
Quem retira
O próprio solicitante, mediante a apresentação do protocolo. OBSERVAÇÃO: Se não retirado em até 180 dias, será destruído.
Taxa : Não há
Pré-Requisitos
- O solicitante deve ser o próprio cidadão
- Documentos exigidos: legíveis (sem manchas, sem rasuras, sem rasgos).
Documentos
- 1 Fotografia original; tamanho 3X4; colorida ou preto e branco; de frente; recente
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO - original e cópia simples
    a) Obrigatória para solteiros;
    b) Na falta da original, esta poderá ser substituída por uma cópia autenticada;
    c) Homens casados ou viúvos sem alteração de sobrenome: Certidão de Nascimento ou Casamento;
    d) Nascidos no exterior, apresentar a Certidão transcrita no 1° Cartório de Registro Civil do município onde residia à época da transcrição;
    e) As cópias (simples ou autenticada) ficarão retidas.
- CERTIDÃO DE CASAMENTO - original e cópia simples
    a) Obrigatória para mulheres casadas ou viúvas;
    b) Na falta da original, esta poderá ser substituída por uma cópia autenticada;
    c) Obrigatória para mulheres separadas legalmente ou divorciadas com as devidas averbações;
    d) Obrigatória para homens casados ou viúvos com alteração de sobrenome;
    e) Obrigatória para homens legalmente separados ou divorciados, com alteração de sobrenome: com as devidas averbações;
    f) Casados no exterior: se legalizaram o casamento, apresentar transcrita no 1º Cartório de Registro Civil do município onde residiam à época da transcrição;
    g) Homens casados ou viúvos sem alteração de sobrenome: Certidão de Casamento ou Nascimento;
    h) As cópias (simples ou autenticada) ficarão retidas.
- CERTIFICADO DE RESERVISTA - original
    a) Para agilizar a retirada;
    b) Opcional
- RG - original
    a) Emitido em outro Estado;
    b) Para agilizar a retirada;
    c) Opcional
- CPF - original
    a) Se desejar o número no RG;
    b) Pode ser substituído por Declaração, Extrato ou Impresso emitido pela Receita Federal, via internet ou não, desde que não contenha a informação "CPF cancelado ou pendente de regularização";
    c) Os documentos mencionados no item b estão disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br
- CARTÃO PIS/PASEP - original
    a) Se desejar o número no RG;
    b) Pode ser substituído pelo Cartão do Cidadão ou por uma Declaração da Caixa Econômica Federal contendo o número do PIS/PASEP
- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - original
    a) Para agilizar a retirada;
    b) Opcional.
Dr. Jorge Lordello

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