segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Dia da Bandeira

Dia da Bandeira

19 de Novembro

Resumo da Análise

Em 18/06/98, o Inmetro concluiu a análise de conformidade em Bandeira do Brasil.
França, 1998, 16ª edição da Copa do Mundo de Futebol. Mais uma vez, milhões de brasileiros, independente das diferenças regionais, se unem em torno da seleção brasileira de futebol.
As principais avenidas e ruas das capitais brasileiras ganham uma decoração com bandeiras, bandeirolas e faixas, de diversos tamanhos, onde predominam as cores verde e amarelo. A Bandeira do Brasil, de várias medidas e materiais de fabricação, ganha destaque nas janelas dos prédios comerciais e residenciais.
A maioria dos brasileiros desconhece que a fabricação da Bandeira Nacional obedece a rígidos critérios em relação às dimensões das figuras geométricas (retângulo, losango e círculo), das letras e das estrelas.
Uma característica peculiar, presente na legislação específica para os Símbolos Nacionais (a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional), dispõe sobre a posição das estrelas no círculo azul da Bandeira do Brasil. As constelações, incluindo a constelação do Cruzeiro do Sul, reproduzem o aspecto do céu, na cidade do Rio de janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. Cada uma das estrelas, no total de 27, correspondem aos Estados brasileiros e ao Distrito Federal.
Além dos aspectos dimensionais, a legislação indica como deve ser o cerimonial da Bandeira (hasteamento e arriamento, posição em relação às bandeiras de outros países, etc) em diversas ocasiões e ambientes.
De acordo com a lei vigente são consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
Apresentá-la em mau estado de conservação 
Mudar sua forma, suas cores, suas proporções ou acrescentar-lhe outras inscrições 
Usá-la como roupagem, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar 
Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
A análise realizada pelo Inmetro procura ressaltar a importância da metrologia no dia-a-dia do consumidor. A metrologia é o conhecimento dos pesos e medidas, assim como, seus sistemas de unidade.
Uma das aplicações da metrologia é controlar o processo produtivo e, como conseqüência, gerar um produto final de acordo com as especificações, normas técnicas e regulamentos técnicos, garantindo, assim, os direitos básicos dos consumidores e da sociedade.

Normas e Documentos de Referência

Os ensaios verificaram a conformidade de amostras de Bandeiras de acordo com os seguintes documentos:
Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971 – Símbolos Nacionais;
Lei n.º 8.421, de 11 de maio de 1992.
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Os ensaios foram realizados pelo Setor de Comprimento, Área e Velocidade da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, localizado em Xerém, Rio de Janeiro.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
A confecção da Bandeira Nacional, independente do material de fabricação, condições de uso tamanho, obedece à regras bem definidas.

Cores

Sobre o retângulo verde ficará o losango amarelo e, dentro deste, o círculo azul, no qual estarão a faixa branca, com as letras da legenda ORDEM E PROGRESSO em cor verde, e as estrelas na cor branca.
Apresentação
1. As 27 estrelas devem apresentar a distribuição conforme a figura abaixo;
Dia da Bandeira
Bandeira Nacional foi instituída poucos dias após a Proclamação da República
TODAS AS MARCAS FORAM CONSIDERADAS CONFORME NESTE REQUISITO.
2. As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face com avesso da outra.
SEIS MARCAS FORAM CONSIDERADAS NÃO CONFORME NESTE REQUISITO.
Para cálculos das dimensões, será tomada por base a largura, dividindo-a em 14 (quatorze) partes iguais, sendo que cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo (M).
Os demais requisitos dimensionais seguem o critério abaixo:
1 - Comprimento será de vinte módulos (20M) 
2 - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M) 
3 - O raio do círculo azul no meio do losango amarelo será de três módulos e meio (3,5M) 
4 - Centro dos arcos da faixa branca estará a dois módulos (2M) à esquerda do ponto de encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo 
5 - Raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5); 
6 - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5) 
7 - As letras da palavra ORDEM e da palavra PROGRESSO terão um terço de módulo (0,33M) de altura e três décimos de módulo (0,30M) de largura 
8 - A letra da conjunção E terá três décimos de módulo (0,30M) de altura e um quarto de módulo (0,25M) de largura 
9 - As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões, sendo que devem ser traçadas dentro de círculos cujos os diâmetros são:

Três décimos de módulos (0,30M) para as de 1ª grandeza 
Um quarto de módulos (0,25M) para as de 2ª grandeza 
Um quinto de módulo (0,20M) para as de 3ª grandeza 
Um sétimo de módulo (0,14M) para as de 4ª grandeza 
Um décimo de módulo (0,10M) para as de 5ª grandeza.
A legislação específica para a confecção da Bandeira Nacional (Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971) não prevê margem de erro para as dimensões. O Inmetro arbitrou um erro aceitável de ± 10%, sobre a medida legal, de acordo com o módulo obtido (específica para cada Bandeira ensaiada), para as medições efetuadas.

TODAS AS MARCAS FORAM CONSIDERADAS NÃO CONFORMES NESTE REQUISITO.

Resultado Geral
No requisito cores, todas as marcas de Bandeiras ensaiadas forma consideradas conforme.
Seis marcas não apresentavam dupla face, sendo consideradas não conforme no requisito apresentação.
Todas as marcas de Bandeiras analisadas apresentaram erros, acima do tolerado pelo Inmetro (± 10%), em vários itens dimensionais, portanto, todas foram consideradas não conforme nos requisitos dimensionais.
Somente são consideradas conforme as marcas que atenderam, totalmente, aos requisitos de cores, apresentação e dimensões.
Conclusões
Todas as 12 marcas de Bandeira do Brasil analisadas foram consideradas não conforme em relação à legislação aplicável.
Cabe destacar que as marcas de Bandeira do Brasil feitas em tecido são, em sua maioria, confeccionadas por costureiras e de forma semi-artesanal, acarretando uma imprecisão nas medidas. Além disso, a legislação específica para o produto é muito rígida por não apresentar erros toleráveis nos requisitos de dimensão.
Uma possível revisão da Lei n.º 5.700 deve abranger, ao menos, os seguintes itens:
Estabelecimento de tolerâncias aceitáveis para as medidas, diferenciando as tolerâncias para as Bandeiras de uso oficial e uso comum; 
Padronização das cores a serem utilizadas na confecção do produto.
Fonte: www.inmetro.gov.br

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